
Como já referimos, são diversas as causas que levam ao abandono de crianças ou à retirada destas aos pais ou aos responsáveis por elas. Assim, achámos por bem, colocar aqui as definições de cada uma das coisas, a fim de haver uma maior compreensão e consciencialização destas situações por parte de todos os visitantes do nosso blog.
Crianças abandonadas:
Definição: Criança abandonada ou entregue a si própria não tendo quem lhe assegura a satisfação das suas necessidades físicas, básicas e de segurança.
Diversas situações de abandono:
Negligência – situação em que as necessidades físicas básicas da criança e a sua segurança não é assegurada por quem cuida delas (pais ou outros responsáveis), embora não de uma forma manifestamente intencional de causar danos à criança.

Por vezes, também o abandono escolar faz parte da negligência, porque as crianças acabam por não ter condições para seguir o ensino escolar.
Maus tratos físicos – acção não acidental de um adulto que causou danos físicos ou doença na criança.
Maus tratos psicológicos /abusos emocionais – não são tomadas em consideração as necessidades psicológicas da criança – auto-estima.
Ingestão de bebidas/ drogas – Ingestão por parte dos pais da criança de bebidas alcoólicas ou droga.
Exercício abusivo da autoridade – uso abusivo do poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos detentores do poder paternal em detrimento dos direitos de protecção da criança/jovem.
Parabéns pelo vosso trabalho.A vossa contribuição é muito importante !
ResponderEliminarUm bisou para toda a equipa.
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